Alteração ao artigo 4.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Biologia
O n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Biologia, aprovado pelo Despacho n.º 6798/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
Funcionamento dos ramos
- 1 -[…].
- 2 -A inscrição em um ramo de especialização é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluído o mínimo de 60 créditos curriculares.
- 3 -[…]."