- 1 -São deveres do embaixador:
- a)Representar e promover o IPCA junto de candidatos ao ensino superior, estudantes, empresas e outras organizações.
- b)Divulgar as atividades do IPCA junto de potenciais interessados, como oferta de cursos, I&D+i, projetos, formação executiva, entre outros.
- c)Estimular a interação e integração dos atuais estudantes, através de palestras, workshops, eventos culturais, entre outros.
- d)Apoiar os potenciais interessados na oferta educativa do IPCA, esclarecendo potenciais dúvidas e questões no acesso ao ensino superior.
- e)Manter uma comunicação frequente com a equipa responsável pelo programa sobre as atividades desenvolvidas e informando sobre oportunidades de parcerias e cooperação.
- f)Fomentar ações que possam beneficiar os estudantes do IPCA, tais como, ofertas de bolsas de estudo, participação em projetos de investigação, entre outras ações.
- g)Agir de forma ética e responsável em todas as suas atividades como embaixador Alumni do IPCA, sempre respeitando os valores e princípios do IPCA.
- h)Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do Programa de Embaixadores Alumni.
- i)Apresentar, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas na qualidade de embaixador.
Artigo 5.º — Deveres e responsabilidades do embaixador
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024