- 1 -O embaixador alumni deve cumprir com os seguintes requisitos:
- a)Ter concluído com sucesso um curso no IPCA, conferente ou não a grau, desde que tenha 30 ECTs.
- b)Ter um forte interesse em ajudar a promover a imagem do IPCA e apoiar na sua divulgação.
- c)Ser capaz de dedicar tempo às atividades de embaixador Alumni.
- d)Possuir competências de comunicação e relacionamento interpessoal.
- 2 -A seleção embaixador alumni será efetuada pela equipa do programa embaixador alumni, de acordo com os requisitos anteriores e através da análise de expectativas, perfil profissional, localização de residência, disponibilidade, valências e preferências demonstradas em sede de candidatura.
- 3 -Caso seja aceite, o embaixador será contactado pela equipa alumni para uma primeira reunião, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 8.º — Seleção do embaixador
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024