Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 9782/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 01 de agosto de 2016, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 01/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020