O presente Regulamento visa estabelecer diretrizes relativas à frequência de Formação por parte dos detentores de contrato de trabalho em funções públicas, de contrato de emprego e inserção, de comissões de serviço e bolseiros ao serviço do IPC.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023