- 1 -A Formação Interna destes trabalhadores, constará de um Plano de Formação anual, de caráter gratuito, elaborado e dinamizado pelo GAVIP.
- 2 -Anualmente o Conselho de Gestão define o valor do financiamento a atribuir ao Plano de Formação Anual de Não Docentes e Não Investigadores.
- 3 -A inscrição no âmbito da Formação Interna é da responsabilidade do próprio através das vias divulgadas para o efeito, após autorização e/ou indicação do superior hierárquico.
- 4 -Os trabalhadores podem solicitar apoio para a inscrição e frequência de formação conferente de grau (Mestrado e Licenciatura), Cursos Técnicos Superiores Profissionais e formação não conferente de grau (Pós-graduações, unidades curriculares isoladas, cursos breves, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar), ministrada em Unidade Orgânica (UO) do IPC.
- 5 -Para a formação ministrada por entidade externa ao IPC, os trabalhadores poderão candidatar-se a bolsa de formação para a inscrição e frequência de pós-graduações, unidades curriculares isoladas, cursos breves, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e cursos de formação no âmbito da Mobilidade Pessoal Erasmus+.
- 6 -A candidatura ao apoio e/ou à bolsa de formação referidos nos pontos anteriores é efetuada pelo trabalhador mediante o preenchimento de requerimento que deverá ser enviado, via Gestão Documental, ao GAVIP.
- 7 -O requerimento indicado no número anterior deve ser acompanhado de um parecer favorável e fundamentado acerca da pertinência e necessidade da formação para o desempenho do trabalhador, por parte do seu superior hierárquico e autorizado pelo Presidente/Diretor/Administrador da UO/Serviços.
- 8 -A bolsa e/ou o apoio para a realização de unidades curriculares isoladas poderá ser atribuído a qualquer trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas. Para a formação conferente de grau académico, Cursos Técnicos Superiores Profissionais e Pós-graduações a bolsa e/ou o apoio só poderá ser atribuído a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 6.º — Formação de Não Docentes e Não Investigadores do IPC
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023