- 1 -Beneficiam do sistema de apoios diretos e indiretos dos SASIPCA e do regime de apoios específicos para estudantes com necessidades educativas especiais, particularmente as pessoas com deficiência, nas condições definidas pela lei, os estudantes matriculados e inscritos no IPCA que sejam:
- a)Cidadãos nacionais;
- b)Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- c)Cidadãos nacionais de países terceiros:
- i)Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
- ii)Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
- iii)Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- iv)Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses.
- d)Apátridas;
- e)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Todos os estudantes matriculados e inscritos no IPCA beneficiam do sistema de apoios indiretos da ação social no IPCA, a que se referem as alíneas c) a g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, nas condições definidas pela lei.
- 3 -Os SASIPCA deverão adequar os seus serviços às necessidades resultantes do alargamento da oferta formativa a novos públicos, designadamente estudantes trabalhadores e estudantes estrangeiros, entre outros.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022