- 1 -Os candidatos admitidos para o 2.º ciclo de estudos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário anualmente decidido pelo Presidente do IPL e publicado no sítio de internet do IPL.
- 2 -O valor da propina anual a pagar pelo estudante internacional é fixado pelo Conselho Geral do IPL, sob proposta do Presidente do IPL e a forma de pagamento é idêntica à que se encontre definida para os estudantes nacionais.
Artigo 9.º — Propina
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022