- 1 -As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pelo Conselho de Gestão do Técnico.
- 2 -Qualquer alteração ao presente Regulamento somente será válida se reduzida a escrito e assinada pelo Presidente do Técnico, com menção expressa dos artigos eliminados, alterados ou aditados.
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Artigo 10.º — Alterações e Omissões
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017