Após despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do Técnico, sobre a ata dos resultados, as notificações a que haja lugar são realizadas pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do Técnico, por via eletrónica e através da página de internet da Área de Transferência de Tecnologia, notificando o resultado da avaliação do projeto e, no caso de aprovação, o valor da verba atribuída.
Artigo 5.º — Notificação
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017