- 1 -Compete ao Serviço Gestão de Stocks:
- a)Proceder ao inventário anual;
- b)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- c)Colaborar e esclarecer os serviços municipais e/ou externos, no sentido de clarificar os procedimentos corretos que cada um deverá seguir;
- 1.1 -Compete-lhe ainda na área da aquisição de bens, serviços e empreitadas:
- a)Manter o inventário valorizado do património móvel existente e o registo da sua afetação aos diferentes serviços da Autarquia;
- b)Coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou setor a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- d)Proceder à proposta de abate e alienação de bens patrimoniais quando sejam inúteis ou estejam deteriorados;
Proceder à identificação, registo e controlo de todos os bens, nomeadamente mobiliário, equipamento e obras de arte, existentes nos diversos serviços ou cedidos, temporariamente, a outras entidades.
- 1.2 -Compete-lhe ainda na área da aquisição de bens, serviços e empreitadas:
- a)Desenvolver a cooperação necessária ao desenvolvimento e conclusão dos procedimentos que correm termos na Secção de Contratação Pública;
- b)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços por ajuste direto simplificado;
- c)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, devidamente autorizados, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
- d)Elaborar as requisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- e)Proceder à atualização e levantamento periódico do ficheiro de materiais, bem como do preçário respetivo;
- f)Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição e submetê-las a autorização prévia, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
- g)Providenciar a entrada em armazém de acordo com os documentos dos materiais adquiridos;
- h)Assegurar o serviço de gestão de stocks;
- i)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens do armazém;
- j)Estabelecer e implementar procedimentos de controlo das existências, prevenindo a existência de faltas;
- k)Garantir a existência de roupas, bandeiras, flâmulas, galhardetes e outros panos, segundo a regulamentação específica, bem como a sua conservação;
- l)Assegurar o atendimento telefónico e pessoal com todos os fornecedores e contribuintes;
- m)Assegurar o abastecimento regular dos bens indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- n)Organizar e atualizar o ficheiro de fornecedores, classificados por artigos e com a anotação do seu comportamento no que se refere a fornecimentos anteriores;
- o)Proceder à emissão das propostas de cabimento de todas as despesas a realizar;
- p)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes de fornecedores.
Artigo 22.º — Serviço Gestão Stocks - SGS
Vigente desde: 12/04/2024
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