- 1 -Compete ao serviço de Fiscalização Municipal:
- a)Coordenar e promover a fiscalização municipal e colaborar com a fiscalização de obras particulares;
- b)Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- c)Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para o Município;
- d)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas em vigor, na área do Município;
- e)Prevenir e conter quaisquer processos de ocupação, usos e transformação do solo não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Concelho;
- f)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
- g)Detetar e participar obras e outras atividades não licenciadas;
- h)Proceder às notificações oriundas da Câmara e de outras entidades;
- i)Informar os pedidos de abertura e funcionamento de comércio e indústria, serviços ou outros, que lhe forem superiormente ordenados;
- j)Fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;
- k)Colaborar nos processos de demolição de obras e construções não licenciadas;
- l)Proceder à análise e emitir informação sobre as participações e reclamações de particulares e acompanhamento das mesmas com vista à sua resolução;
- m)Elaborar relatórios da atividade da sua área;
- n)Acompanhar e apoiar o serviço SIG nas tarefas definidas pelo Regulamento de Toponímia e numeração de polícia.
- 2 -Compete ao serviço de Fiscalização de Obras Particulares:
- a)Fiscalizar as obras particulares;
- b)Verificar e confirmar as marcações e referências que conduzem à correta implantação da obra;
- c)Verificar a conformidade dos trabalhos executados com o projeto aprovado e licenciado;
- d)Dar execução e cumprimento aos despachos do executivo camarário e superiores hierárquicos;
- e)Elaborar informações no âmbito da fiscalização de obras, da emissão de certidões de Freguesia e do Regulamento Geral de Edificações e Urbanizações, bem como relativamente a queixas e averbamentos;
- f)Acompanhar os técnicos responsáveis pelas obras, sempre que sejam solicitados esclarecimentos na sequência da verificação de anomalias ou incorreções;
- g)Apoiar e colaborar com o serviço de Fiscalização Municipal;
- h)Prestar esclarecimentos aos munícipes no âmbito das suas competências.
Artigo 39.º — Serviço Fiscalização Municipal e de Obras Particulares - SFMOP
Vigente desde: 12/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2024