- 1 -Compete ao serviço Inovação e Capacitação:
- a)Gerir e desenvolver a área de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
- b)Promover a troca de conhecimentos e experiências entre serviços de diferentes entidades;
- c)Promover a modernização dos serviços, qualificando e estimulando os funcionários, inovando processos e introduzindo novas práticas de gestão;
- d)Apoiar a identificação de necessidades formativas de valorização dos colaboradores;
- e)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município;
- f)Apoiar os restantes serviços afetos à Autarquia, sempre que necessário;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
- h)Elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;
- i)Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em conta a valorização profissional dos funcionários;
- j)Promover em parceria com outras entidades ação de formação, workshop ou encontros dirigidos à comunidade;
- k)Organizar ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- l)Proceder à avaliação prática das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos serviços em que se integram;
- m)Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas no âmbito da formação;
- n)Controlar a sua execução e avaliar os seus resultados.
Artigo 51.º — Serviço Inovação e Capacitação - SIC
Vigente desde: 12/04/2024
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