- 1 -A NOVA FCSH pode estabelecer protocolos de cedência de espaços com entidades externas, prevendo outras condições.
- 2 -As reservas efetuadas pelos departamentos e unidades de investigação da NOVA FCSH, pelo serviço responsável pela formação ao longo da vida e pelo Instituto de Línguas da Universidade NOVA de Lisboa não se encontram abrangidas pelo presente regulamento.
- 3 -A cedência de espaço(s) à Casa de Pessoal não se encontra abrangida pelo presente regulamento.
- 4 -A cedência de espaço(s) à Associação de Estudantes da NOVA FCSH obedece à legislação aplicável.
Artigo 21.º — Regimes de exceção
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023