- 1 -O presente regulamento aplica-se, ainda, aos contratos de concessão de espaços do campus da Avenida de de Berna da NOVA FCSH, atualmente em vigor.
- 2 -Aos contratos de concessão de espaços afetos à NOVA FCSH no campus de Campolide aplica-se o regulamento de cedência e utilização de espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2512/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, até aprovação de regulamento próprio.
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º)
Termo de Responsabilidade
A/O ___ (entidade) com o número de identificação fiscal/pessoa coletiva ___ representado(a) por ___, titular do número de identificação civil ___, válido até ___/___/___, na qualidade de ___ declara que, durante o período em que utilizar os espaços da NOVA FCSH e áreas afetas a esse espaço, bem como o equipamento a ele adstrito pertencentes à NOVA FCSH, se responsabiliza por todos os danos ocorridos no decurso da referida utilização.
Mais declara que assume a responsabilidade pela reparação dos eventuais danos, independentemente do agente que lhes der causa, desde que os mesmos ocorram no período em que os referidos espaços estiverem a ser por si utilizados.
Lisboa, em ___/___/___
___
(Assinatura)
316285491
Artigo 28.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023