Determina, excecionalmente, nos anos de 2019, 2020 e 2021, a dispensa da prestação de garantia bancária para concessão de adiantamentos dos apoios financeiros ao funcionamento de equipas de sapadores florestais estabelecidos no Despacho n.º 2338/2019, de 21 de fevereiro, que tenham por beneficiários organizações de produtores florestais, incluídos os órgãos de administração de baldios e suas associações