- 1 -O Presidente da ESHT pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita entregue ao Presidente do P.PORTO.
- 2 -O Presidente da ESHT pode ser destituído por uma Assembleia eleita especificamente para esse efeito, nos termos seguintes:
- a)A Assembleia é criada por requerimento, dirigido ao Professor Decano, assinado por um número de subscritores tal que garanta na fórmula R = (14 D + 5 E + F)/20 a obtenção de um número R igual ou superior a 25, em que:
D - percentagem de subscritores do corpo docente e investigador;
E - percentagem de subscritores do corpo de estudantes;
F - percentagem de subscritores do corpo de pessoal não docente e não investigador;
- b)O processo eleitoral é conduzido pelo Professor Decano e terá lugar nos 21 dias seguidos após a entrega do requerimento;
- c)Constitui infração disciplinar grave a não marcação das eleições no prazo previsto;
- d)A Assembleia será constituída por 14 docentes ou investigadores, 5 estudantes e 1 funcionário não docente e não investigador, eleitos por listas e por corpos, através do método de Hondt;
- e)A Assembleia será presidida pelo primeiro subscritor da lista mais votada no corpo de docentes e investigadores;
- f)A destituição terá que ser aprovada, através de voto secreto, por, pelo menos, dois terços dos membros da Assembleia, no prazo máximo de 21 dias seguidos após a eleição.
- a)A Assembleia é criada por requerimento, dirigido ao Professor Decano, assinado por um número de subscritores tal que garanta na fórmula R = (14 D + 5 E + F)/20 a obtenção de um número R igual ou superior a 25, em que:
- 3 -Caso, após votação de destituição, o Presidente da ESHT não seja destituído, não poderá no mesmo mandato ter início outro processo de destituição.
Artigo 17.º — Renúncia e destituição
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017