São atribuições da ESHT:
- a)Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)Promover e realizar ações de investigação, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo;
- c)Realizar trabalhos de investigação, inovação e desenvolvimento orientados, incluindo os de caráter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
- d)Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;
- e)Prestar serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;
- f)Implementar atividades de extensão nos domínios em que lhe são próprios, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
- g)Assegurar a disponibilidade de meios materiais e humanos de forma a corresponder às necessidades do funcionamento da escola;
- h)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESHT aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- i)Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma, ao abrigo da legislação aplicável;
- j)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- k)Apoiar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
- l)Estabelecer e apoiar um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESHT;
- m)Promover a cultura e a difusão cultural.