Compete aos coordenadores de departamento, sem prejuízo da articulação com os órgãos da ESHT, designadamente:
- a)Representar o departamento junto dos órgãos da ESHT;
- b)Convocar e presidir às reuniões dos docentes que integram o departamento;
- c)Cumprir e fazer cumprir as resoluções e normas decorrentes de disposições emanadas dos órgãos da ESHT;
- d)Zelar pelo desenvolvimento e bom funcionamento do departamento, coordenando a gestão corrente das atividades em que o departamento está envolvido, nos termos aprovados pelo Presidente da ESHT;
- e)Promover uma gestão académica eficaz das unidades curriculares e recursos assegurados pelo departamento, em articulação com os coordenadores de curso, nos termos aprovados pelo Presidente da ESHT;
- f)Elaborar o plano e o relatório de atividades do departamento;
- g)Exercer as competências que lhes forem delegadas pelos órgãos da ESHT.