Incumbe ao Presidente da Comissão Instaladora da ESHT promover a organização dos processos eleitorais conducentes à eleição dos órgãos da ESHT, no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Artigo 53.º — Eleição dos órgãos
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017