Compete à Divisão da Ação Social e Saúde:
- a)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para a área social e da saúde, assegurando a concretização da politica social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar social dos munícipes;
- b)Integrar as novas atribuições, no domínio da Ação Social e Saúde, que forem transferidas para o Município, pela Administração Central;
- c)Diagnosticar problemas sociais do concelho, de modo a, identificar as carências sociais da população em geral e dos seus grupos específicos, visando respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis;
- d)Planear e executar projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- e)Reforçar as redes de cooperação e promover a coesão social e territorial, através da articulação com instituições públicas e privadas que exerçam a sua atividade no domínio social do município;
- f)Coordenar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social Municipal;
- g)Identificar as carências habitacionais do concelho, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, em conformidade com o Regulamento Municipal específico;
- h)Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Município;
- i)Gerir e dinamizar o Centro de Recursos Materiais;
- j)Promover e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
- k)Dinamizar atividades lúdicas, de convívio e lazer, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social e na área da saúde, estabelecidas com o município;
- l)Estimular a participação social das empresas e instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da cooperação social, visando a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social;
- m)Assegurar através da Estrutura de Apoio à Vítima - Espaço m, a qual integra a Rede Nacional de Apoio às vítimas de violência doméstica, o apoio à(s) vítima(s), de forma integrada, com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado de vítimas, tendo em vista a sua proteção e segurança;
- n)Garantir a execução das demais tarefas solicitadas superiormente, decorrentes da lei e ou necessárias no âmbito das tarefas do Serviço;
- o)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante - GAE;
- p)Assegurar o funcionamento do Balcão para a Inclusão;
- q)Colaborar em iniciativas e ações, que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde, da população do concelho;
- r)Colaborar com os Serviços de Saúde, nas campanhas de prevenção e profilaxia e/ou em outras iniciativas;
- s)Propor medidas de intervenção/atuação, nas situações de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida, da população do concelho.