Compete à Direção Intermédia de Cultura:
- a)Garantir a concretização da política municipal de cultura no que respeita às bibliotecas municipais, ao Arquivo Histórico Municipal, ao Gabinete de Estudos e Planeamento Editorial e ao serviço Museus e Património, composto pelo Museu Municipal Carlos Reis (e suas reservas) - polo da Casa Mogo de Melo, Central do Caldeirão, núcleo interpretativo de Torres Novas/reserva visitável de arqueologia, o Centro de Estudos Humberto Delgado/Casa Memorial, o castelo e o sítio arqueológico de Villa Cardilium;
- b)Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios destinados a atividades culturais;
- c)Assegurar o cumprimento da missão e objetivos da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes e de outras bibliotecas municipais, tendo em conta a rede concelhia de bibliotecas, no sentido da promoção do desenvolvimento integral dos cidadãos e respeitando os princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;
- d)Atestar as boas práticas no que respeita à conservação dos fundos documentais históricos, patentes no Arquivo Municipal, e a sua salvaguarda enquanto bens patrimoniais relevantes para a compreensão da administração local e da história de Torres Novas;
- e)Assegurar o cumprimento da missão do Arquivo Municipal no que concerne especificamente aos documentos em arquivo definitivo, garantindo, além do tratamento documental, da conservação física, e da organização/gestão, o acesso e a comunicação dos fundos documentais à guarda do Arquivo Municipal;
- f)Coordenar a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;
- g)Garantir o cumprimento geral das atribuições e competências do Gabinete de Edições (estudos, revisão e projeto editorial), assegurando a prossecução do trabalho de investigação e produção de conhecimento sobre Torres Novas e a sua disseminação;
- h)Assegurar o cumprimento da missão e objetivos do Museu Municipal e espaços/serviços associados, garantindo a observância das normas e diretivas legais nacionais e internacionais respeitantes ao património material e imaterial e, mais especificamente, no que concerne aos museus;
- i)Asseverar a execução das funções museológicas de aquisição, conservação, investigação, comunicação e exposição das coleções à guarda do Museu Municipal, com fins de educação, estudo e deleite, substantificando esta competência em programas de abrangência científica, educativa e comunitária;
- j)Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural do concelho, designadamente de interesse histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;
- k)Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.