- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete genericamente:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- b)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- c)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- d)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- e)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- f)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- g)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- h)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- i)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- j)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- k)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- l)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- m)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- n)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- o)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- p)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- q)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil no âmbito da área Florestal compete:
- a)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios ou equivalente;
- b)Elaboração anual do Plano Operacional Municipal ou equivalente;
- c)Colaboração no planeamento e ordenamento de espaços rurais do concelho;
- d)Colaborar em articulação com os organismos com competências em matéria de incêndios rurais;
- e)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- f)Elaboração e atualização de cartografia desde infraestruturas florestais, gestão de combustíveis e de zonas de risco de incêndio, em colaboração com as entidades externas legalmente habilitadas e ou protocoladas para o realizar;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- h)Informar e sensibilizar munícipes tendo por base o PMDFCI ou Plano Equivalente em vigor e demais Planos Municipais, distritais, Regionais ou Nacionais;
- i)Propor elaboração de projetos de investimento no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- j)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- k)Assegurar a gestão, em parceria com outras entidades, das florestas, matas, parques e demais infraestruturas nele criadas, em resultado de financiamento nacional para a valorização florestal ou ambiental;
- l)Apoio à comissão municipal integrada de fogos rurais;
- m)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- n)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- o)Atualização do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual aprovar pela assembleia municipal;
- p)Atualização do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual a aprovar pela assembleia municipal;
- q)Outras que a lei determine.
- r)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil em todas as ações que este defina.
Artigo 31.º — Atribuições e Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022