Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais no Instituto Politécnico de Viana do Castelo
O n.º 3 do artigo 2.º do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais no Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ter seguinte redação:
- 3 -A verificação da qualificação académica específica faz-se através da apresentação de prova documental que comprove a titularidade do conhecimento das matérias sobre as quais versam as provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
O artigo 4.º do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais no Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ter seguinte redação:
- 1 -A decisão relativa à ordenação dos candidatos é da competência de cada um dos júris a que se refere o artigo 8.º, e tem em consideração o seguinte:
A classificação obtida nas provas específicas portuguesas, no caso dos titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, ou da prova apresentada que titula o conhecimento das matérias sobre as quais versam as provas de ingresso, reconhecida pelo órgão legal e estatutariamente competente no IPVC, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[Eliminado].
O n.º 1 do artigo 6.º do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais no Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ter seguinte redação:
- 1 -[...]
- a)Número do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação;
- b)[...]
- c)Documento comprovativo da classificação obtida nas provas de ingresso exigidas ou nos exames homólogos ou da prova apresentada que titula o conhecimento das matérias sobre as quais versam as provas de ingresso, reconhecida pelo órgão legal e estatutariamente competente no IPVC, referidos no n.º 1 do artigo 4.º;
- d)[...]
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra nas condições estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
5 de abril de 2017. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.
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