- 1 -A Divisão de Resíduos e Obras Municipais tem por função prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita aos serviços prestados no âmbito dos resíduos sólidos urbanos e do armazém, bem como no que respeita à execução de obras por administração direta.
- 2 -A Divisão de Resíduos e Obras Municipais reporta diretamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -Compete à Divisão de Resíduos e Obras Municipais:
- a)Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação da rede pública de águas pluviais, recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e Bio resíduos;
- b)Manter atualizado o cadastro de sistemas de águas pluviais e assegurar a sua gestão;
- c)Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
- d)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos gerais da divisão;
- e)Fixar os itinerários para a recolha e transporte de RSU´S (resíduos sólidos urbanos) e Bio resíduos;
- f)Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;
- g)Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da divisão;
- h)Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
- i)Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
- j)Assegurar os procedimentos de faturação e demais ações administrativas referentes ao desenvolvimento e funcionamento do serviço de resíduos sólidos urbanos;
- k)Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos;
- l)Garantir análise das reclamações dos utilizadores;
- m)Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação da rede de águas pluviais e na rede viária;
- n)Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- o)Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta;
- p)Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de proteção dos trabalhadores;
- q)Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
- r)Afetar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respetivas obras.
- s)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
- t)Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis;
- u)Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
- v)Assegurar a gestão e execução das obras por administração direta;
- w)Acompanhar a realização das obras cuja execução tenha sido delegada nas juntas de freguesia;
- x)Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal;
- y)Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas;
- z)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;
- aa)Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão.
- 4 -A Divisão de Resíduos e Obras Municipais desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
- a)Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
- b)Armazém
- c)Parque de máquinas
- d)Oficinas
- e)Rede viária
- f)Arruamentos e zonas verdes
- g)Obras não especificadas
- h)Fiscalização Sanitária
- i)Gabinete Técnico Florestal
- j)Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- 5 -Aos Serviços no âmbito da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos compete:
- a)Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;
- b)Executar no terreno da recolha de lixo.
- c)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- d)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;
- e)Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
- 6 -Aos Serviços no âmbito do Armazém compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- b)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- c)Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
- d)Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- e)Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradar;
- f)Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
- g)Elaborar e manter atualizado o inventário das existências.
- 7 -Aos Serviços no âmbito do Parque de Máquinas compete:
- a)Afetar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
- b)Requisitar ao serviço de aprovisionamento o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;
- c)Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- e)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;
- 8 -Aos Serviços no âmbito das Oficinas compete:
- a)Planear, programar e controlar as atividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;
- b)Propor medidas organizativas para o melhor aproveitamento das capacidades das diversas oficinas;
- c)Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
- d)Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Efetuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas;
- 9 -Aos Serviços no âmbito da Rede Viária compete:
- a)Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de atividade;
- b)Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
- c)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- d)Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
- e)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- f)Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;
- g)Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;
- h)Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação;
- 10 -Aos Serviços no âmbito de Arruamentos e Zonas Verdes compete:
- a)Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;
- b)Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respetivo serviço de limpeza;
- d)Efetuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
- e)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;
- f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- g)Promover a conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- h)Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;
- i)Proceder à varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- j)Apoiar todos os outros serviços que direta e ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene publica;
- 11 -Aos Serviços no âmbito de Obras não Especificadas compete:
- a)Assegurar a normal execução de obras por administração direta;
- b)Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou equipamentos património municipal;
- c)Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada;
- 12 -Aos Serviços no âmbito da Fiscalização Sanitária compete:
- a)Vacinar os canídeos;
- b)Efetuar inspeção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;
- c)Promover campanhas profiláticas e de sensibilização à população do concelho;
- d)Dar cumprimento às disposições legais relativas à atividade sanitária;
- e)Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);
- f)Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;
- g)Proceder à inspeção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares;
- 13 -Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, o Plano Operacional Municipal e apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- b)Garantir a gestão florestal municipal;
- c)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- d)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- e)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- f)Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- j)Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;
- k)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas a aprovar pela assembleia municipal;
- l)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos a aprovar pela assembleia municipal.
- m)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 14 -Ao Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho compete:
- a)Diagnosticar a necessidade formação interna e externa, em colaboração com os serviços e interligação dos os serviços de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista o cumprimento das regras de segurança
- b)Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- c)Identificar e avaliar os riscos para a higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo programa de prevenção;
- d)Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- e)Proceder à identificação e promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- f)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
- g)Proceder à avaliação anual no âmbito da higiene, segurança nos locais de trabalho, elaborar o respetivo relatório e proceder ao envio para os organismos determinados por lei.
- h)Fornecer ao Setor de Recursos Humanos informação adequada à elaboração do balanço social;
- i)Colaborar na elaboração do orçamento, no que concerne às áreas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- j)Criar um conjunto de ferramentas e procedimentos, garantindo a harmonia entre os normativos legais aplicáveis em matéria de medicina, higiene, segurança e saúde no trabalho e o bem-estar físico, mental e social do trabalhador.
- k)Criar ferramentas e procedimentos em conformidade com os normativos legais de forma a garantir a segurança dos munícipes.
- l)Criar um conjunto de ferramentas e procedimentos em conformidade com o normativo legal de forma a garantir que os empreiteiros que executem obras cujo Município de Sousel seja dono de obra, cumpram os requisitos legais de SHST a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- n)Proceder à gestão e atualização, com a colaboração do serviço de Gestão de Recursos Humanos, através da inserção de dados na aplicação informática HST afeta ao serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Valério.
318491404
Artigo 6.º — Competências da Divisão de Resíduos e Obras Municipais
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025