Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, posteriormente complementada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2025, de 10 de março.