- 1 -O curso de doutoramento, quando exista, compreende o conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou desenvolvimento de competências complementares, integrado no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;
- 2 -O referido curso de doutoramento, quando exista, pode incluir, se previsto no plano de estudos e respetivo registo de acreditação, unidades curriculares de outros terceiros ciclos de estudos do IPVC ou de outras Instituições de Ensino Superior;
- 3 -O curso de doutoramento, quando exista, será constituído por um mínimo de 30 créditos ECTS e um máximo de 60 ECTS, conferindo uma certidão de curso de doutoramento, não conferente de grau;
- 4 -A certidão de curso de doutoramento, não conferente de grau, comprova um elevado nível de conhecimentos e de competências indispensáveis à realização de trabalhos de investigação que possam contribuir para o desenvolvimento científico no ramo do conhecimento ou da sua especialidade.
Artigo 10.º — Curso de Doutoramento
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