- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo académico ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da UO onde pretendem ser admitidos, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos a que se candidatam;
- c)Os detentores de um currículo académico, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da UO responsável como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos a que se candidatam.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre ou a creditação de formação anterior.
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