- 1 -O título de “Doutoramento Europeu” aprovado pela European University Association (EUA) - poderá ser atribuído quando seja cumprido o procedimento seguinte:
- a)O trabalho de Doutoramento inclua um período de investigação de, pelo menos, um trimestre realizado num outro país europeu que não Portugal;
- b)A exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitido por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese vai ser defendida;
- c)O Júri de Doutoramento integre pelo menos um elemento de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não Portugal;
- d)Uma parte da defesa da tese de Doutoramento, na prova pública de doutoramento, decorra em língua oficial da União Europeia que não a portuguesa.
- 2 -A verificação da condição prevista na alínea a) do número anterior cabe à Comissão do Curso, mediante requerimento e evidências apresentados pelo candidato até três meses antes do pedido de admissão a provas de doutoramento.
- 3 -A Comissão de Curso solicita os pareceres previstos na alínea b) do n.º 1 e envia ao Conselho Técnico-Científico da UO uma sugestão de nomeação do júri para cumprir o estipulado na alínea c) desse mesmo número.
- 4 -Compete ao júri assegurar o estipulado na alínea d) do n.º 1.
- 5 -No caso de decisão favorável, será emitida uma certidão comprovativa do título de «Doutoramento Europeu».
- 6 -O título de Doutoramento Europeu não configura nenhum grau académico. Constitui um título associado ao grau de Doutor conferido por instituições de ensino superior europeias.
Artigo 5.º — Título de “Doutoramento Europeu”
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