- 1 -As atividades da Academia das Artes têm um número mínimo e máximo de vagas, a definir caso a caso, em função de cada atividade.
- 2 -A seleção dos inscritos respeita a ordem de submissão da inscrição ou critérios específicos definidos caso a caso.
- 3 -Em situação de isenção de pagamentos, e desde que tal não colida com os termos do acordo com a entidade financiadora ou promotora, a seleção dá prioridade, por esta ordem, aos estudantes, membros da comunidade académica e alumni, seguida da comunidade em geral.
Artigo 10.º — Vagas e seleção dos inscritos
Vigente desde: 01/04/2025
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