- 1 -O Conselho Estratégico é um órgão de natureza consultiva, de apoio à decisão e ao planeamento estratégico do INOPOL.
- 2 -São competências do Conselho Estratégico:
- a)Coadjuvar o Diretor na elaboração do plano estratégico e de ação do INOPOL;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de atividades e respetivo orçamento, bem como sobre o relatório anual de execução de atividades;
- c)Identificar e analisar fatores críticos que revelam natureza sistémica e que condicionam o bom funcionamento do INOPOL, propondo soluções e elaborando recomendações;
- d)Pronunciar-se, a pedido do Diretor, sobre outros assuntos relativos à organização, gestão e funcionamento do INOPOL.
Artigo 13.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2022