- 1 -O mandato dos membros do Conselho Estratégico é de 2 anos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mandato dos membros do Conselho Estratégico cessa com o fim do mandato do Diretor do INOPOL.
- 3 -O Conselho Estratégico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor do INOPOL.
Artigo 15.º — Mandato e funcionamento
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2022