- 1 -A estrutura organizacional do INOPOL compreende as seguintes unidades funcionais:
- a)Unidade de Apoio à Gestão;
- b)Unidade de Inovação e Empreendedorismo;
- c)Unidade de Promoção da Empregabilidade.
- 2 -Os recursos humanos que integram a estrutura organizacional do INOPOL devem ser em número suficiente e perfil adequado para garantir o bom funcionamento e a eficácia das suas unidades funcionais.
- 3 -Os recursos humanos do INOPOL devem estar proativamente orientados para a cooperação com as áreas funcionais dos Serviços Centrais do IPC e das demais Unidades Orgânicas, devendo zelar pela partilha de conhecimento, racionalização do uso dos recursos, eficácia e eficiência.
Artigo 18.º — Unidades funcionais
Vigente desde: 08/04/2022
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