Subdelegação de poderes na diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Dias, e na diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Pinho
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte, respetivamente, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e ee) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte, respetivamente, no âmbito da execução de contratos cuja gestão seja ou venha a ser atribuída a colaboradores afetos à Direção-Geral de Manutenção, relativos a intervenções de requalificação e de reabilitação em escolas já em operação, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte, respetivamente, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte, respetivamente, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f), h), i), k), r), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte, respetivamente, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 2 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República. Parque Escolar, E. P. E.
2 de março de 2022. - O Diretor-Geral de Manutenção, João Luís Torres Marques.
315128381