Subdelegação de poderes em vários trabalhadores da Divisão de Manutenção Norte
Nos trabalhadores, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.º António Caetano, Arq. António Silva, Eng.º Bruno Vieira, Eng.ª Catarina Costa, Eng.º Fernando Milheiro, Arq. Gil Silva, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º João Gomes, Eng.º José Teixeira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.º Rui Carreira, Eng.ª Sónia Silva, Eng.ª Susana Póvoa e Eng.º Vasco Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houverem sido nomeados gestores do contrato, ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos trabalhadores, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.º António Caetano, Arq. António Silva, Eng.º Bruno Vieira, Eng.ª Catarina Costa, Eng.º Fernando Milheiro, Arq. Gil Silva, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º João Gomes, Eng.º José Teixeira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.º Rui Carreira, Eng.ª Sónia Silva, Eng.ª Susana Póvoa e Eng.º Vasco Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado em que houverem sido incumbidos, pelo órgão competente para a decisão de contratar, da respetiva gestão e acompanhamento, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos trabalhadores, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.º António Caetano, Arq. António Silva, Eng.º Bruno Vieira, Eng.ª Catarina Costa, Eng.º Fernando Milheiro, Arq. Gil Silva, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º João Gomes, Eng.º José Teixeira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.º Rui Carreira, Eng.ª Sónia Silva, Eng.ª Susana Póvoa e Eng.º Vasco Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houverem sido nomeados gestores do contrato, ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
2 de março de 2022. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
315132511