Pode ser criado um número máximo de 11 unidades orgânicas flexíveis das quais:
- a)Seis, lideradas por Chefes de Divisão Municipal (Dirigentes intermédios de 2.º grau);
- b)Cinco unidades orgânicas flexíveis, a designar como Serviços, lideradas por dirigentes intermédios de grau 3.»
5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
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