- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Ter cumprido, à data de 1 de setembro do ano do início do curso, três anos de serviço efetivo, contados desde a data da incorporação, podendo, em circunstâncias excecionais, este prazo ser reduzido no Aviso de Abertura;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Não ter sido eliminado ou desistido de CFS para ingresso no QP, exceto por motivos atendíveis a serem admitidos pela Comissão de Admissão do CFMTFA.
- 2 -Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no Aviso de Abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.»
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Analisados os documentos entregues pelos candidatos na fase documental, são tomados os seguintes procedimentos:
- a)Divulgação da lista de candidatos admitidos e do projeto de lista de candidatos excluídos aprovado pela Comissão de Admissão do CFMTFA, através de mensagem disponível no portal da intranet da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA, sujeito a audiência dos interessados por 10 dias úteis, conforme artigo 18.º do presente Regulamento;
- b)Findo o prazo de audiência dos interessados, aprovação e divulgação da lista definitiva de candidatos excluídos na fase documental.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição, sem prejuízo de, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA poder deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Com exceção das IM, cujo regime jurídico se encontra no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual, aos resultados das provas que constituem os métodos de seleção, é aplicável o seguinte:
- a)Os resultados das provas que constituem os métodos de seleção são divulgados no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA, produzindo efeitos jurídicos definitivos após homologados pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aptidão dos candidatos após a fase dos métodos de seleção, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro ou desrespeito dos princípios gerais de direito, que constituem limites internos à discricionariedade técnica;
- b)A eliminação num dos métodos de seleção determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;
- c)No caso da deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede de um método de seleção, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta;
- d)Aos candidatos que, no decurso dos métodos de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso;
- e)Verificada a situação referida no parágrafo anterior, o órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, remete o seu parecer sobre a exclusão por fraude ou práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas ou de conduta à Comissão de Admissão do CFMTFA, para deliberação sobre a exclusão do candidato do respetivo concurso.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os candidatos na reserva de disponibilidade realizam as PACF gerais usando equipamento desportivo apropriado, nomeadamente, sapatilhas adequadas à prática de desporto, calção com perna e camisola de meia manga, enquanto os candidatos na efetividade de serviço realizam essas provas com calção de desporto e camisola de meia manga azul, modelo do Regulamento dos Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pela Portaria n.º 1054/97, de 16 de outubro.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- a)Prova de Conhecimentos Técnico-Militares, que se destina a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar e técnico da especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito, sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos da respetiva especialidade;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
(1) A componente escrita é constituída pelos seguintes elementos:
(a) [...]
(b) [...]
(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
(2) A componente prática é constituída pelos seguintes elementos:
(a) [...]
(b) [...]
(c) [...]
(d) [...]
(e) [...]
- 11 -A elaboração, acompanhamento da realização, classificação e revisão de resultados das PAC é da responsabilidade de um Júri, nomeado para cada área de conhecimentos.
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -O resultado da reapreciação do Júri da PAC pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação é convertida na classificação mínima necessária para garantir a aprovação.
- 22 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função da especialidade para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 16.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;
- d)[...]
- e)[...]
- f)Não apresentem o cartão de cidadão ou outro documento válido, ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.
- 2 -A tabela n.º 1, do anexo A ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
- 3 -É republicado o Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, o qual consta em Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.
- 4 -O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
29 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO
Regulamento do concurso de admissão aos cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022