- 1 -Compete ao/à Presidente do Conselho Pedagógico convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre, convocado pelo menos com sete dias de antecedência, e extraordinariamente, mediante convocatória do/a Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões do Conselho Pedagógico serão secretariadas por um dos membros referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º
Artigo 23.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019