- 1 -O/A Diretor/a do Departamento é um/a professor/a catedrático/a ou associado/a, eleito/a pelo Conselho do Departamento entre os seus membros doutorados em regime de tempo integral.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do/a Presidente do Instituto, sob proposta do Conselho do Departamento, o/a Diretor/a pode ser eleito/a de entre o conjunto de professores/as do Departamento.
- 3 -Compete ao/à Diretor/a do Departamento:
- a)Presidir ao Conselho do Departamento e às suas comissões;
- b)Representar o Departamento;
- c)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Departamento e, caso existam, da comissão coordenadora e demais comissões;
- d)Submeter ao Conselho do Departamento a proposta de plano orçamental e de atividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos do Instituto;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao Departamento;
- f)Garantir a realização das eleições previstas nestes Estatutos e comunicar aos órgãos de gestão do Instituto os respetivos resultados;
- g)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente;
- h)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do Instituto;
- i)Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho do Departamento e pela Comissão Coordenadora.
- 4 -O mandato do/a Diretor/a é de dois anos, renovável por duas vezes.
- 5 -O/A diretor/a pode escolher e nomear um/a diretor/a adjunto/a e definir as competências que nele/a delega;
- 6 -O/A diretor/a adjunto/a assegura ainda as funções do/a diretor/a em caso de ausência ou impedimento do/a mesmo/a.
Artigo 34.º — Diretor/a do Departamento
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019