- 1 -Aos órgãos de governo compete dirigir o Instituto na sua atividade científica, pedagógica, cultural e de interação com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa e financeira.
- 2 -O governo do Instituto é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)O Conselho do Instituto;
- b)O/a Presidente do Instituto;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 3 -O Instituto integra ainda, como órgão consultivo, o Conselho Consultivo, ao qual compete o aconselhamento dos órgãos de governo no desempenho das suas funções.
Artigo 7.º — Estrutura organizativa e órgãos
Vigente desde: 16/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019