- 1 -Os valores das bolsas definidas situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a natureza de cada curso, o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição desses incentivos.
- 2 -A distribuição de bolsas pelos departamentos de Teatro e Cinema tem em conta a ponderação do número de alunos inscritos, bem como o valor das propinas de cada formação.
- 3 -A distribuição de bolsas pelos três ramos da Licenciatura em Teatro tem em conta a ponderação do número de alunos por ramo.
- 4 -A definição do valor e do número de bolsas a atribuir é competência dos diretores de departamento, ouvidas as Comissões Técnico-Científicas.
Artigo 6.º — Valor e Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 09/01/2023
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