Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 15010/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246/2015, de 17 de dezembro de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1065/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
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