Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2017
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2017