O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/05/2017
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Em vigor desde 16/05/2017