Determina a atribuição a Maria de Fátima Pinto Miranda Amorim e a José António Freitas Amorim, na qualidade de herdeiros habilitados de Carla Miranda Amorim, de compensação no valor de duzentas e cinquenta vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, perfazendo a quantia global de cento e quarenta e cinco mil euros