- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Gestão, Modernização Administrativa e Financeira apoiar os órgãos municipais na definição, conceção e implementação de políticas públicas e estratégias nas áreas da gestão e modernização administrativa, dos recursos humanos, jurídica, de fiscalização e financeira, assegurando a coordenação, interligação, articulação e cooperação entre os Departamentos de Gestão Administrativa e Jurídica e Financeiro.
- 2 -Para a prossecução da sua missão são cometidas à Direção Municipal de Gestão, Modernização Administrativa e Financeira as seguintes competências:
- a)Garantir a ligação da direção política da Autarquia e do executivo municipal às unidades orgânicas municipais;
- b)Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e na modernização administrativa bem como a sua sustentação no domínio dos serviços públicos prestados aos cidadãos, movimento associativo e tecido empresarial;
- c)Prestar apoio técnico-jurídico à Presidência da Câmara Municipal, à Vereação da Câmara Municipal, à Presidência da Assembleia Municipal e à mesa da Assembleia Municipal;
- d)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, assegurando, também, a elaboração das respetivas propostas a apreciar e deliberar;
- e)Promover e desenvolver ações destinadas à pronta e eficaz execução das deliberações e decisões municipais;
- f)Adotar procedimentos e medidas que potenciem e garantam maior eficácia, eficiência e transparência administrativa, em ordem ao incremento da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, movimento associativo e tecido empresarial e à elevação do respetivo nível de satisfação;
- g)Assegurar a articulação e a coordenação entre as várias unidades orgânicas e os diversos serviços municipais, com o propósito de garantir a celeridade procedimental, a desburocratização, a maximização de objetivos e resultados e a satisfação dos munícipes;
- h)Apoiar o executivo municipal na definição, conceção e implementação da estratégia de desenvolvimento, gestão e valorização de recursos humanos do município;
- i)Proceder ao diagnóstico e à avaliação organizacional, com o objetivo de definir e implementar medidas e ações que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
- j)Apoiar o executivo municipal na definição e implementação de formas de organização do trabalho e de métodos de gestão dos recursos humanos, promovendo práticas de análise crítica e reflexão sistemática;
- k)Otimizar a comunicação interna, em matéria de recursos humanos, entre todas as unidades orgânicas e serviços municipais;
- l)Apoiar o executivo municipal na definição e implementação de iniciativas e medidas que incentivem a articulação, a colaboração e a integração de todos os recursos humanos do município;
- m)Coordenar a implementação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
- n)Assegurar a realização dos procedimentos, formalidades, atos administrativos e operações técnicas e materiais na área de recursos humanos, reforçando o papel da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos enquanto facilitadora de práticas de excelência;
- o)Promover a fundamentação jurídica, a legalidade e a licitude da atuação e intervenção do município, assegurando o respetivo suporte na perspetiva da sua conformação com o bloco de juridicidade;
- p)Garantir a concentração da atividade jurídica municipal, sem prejuízo da desconcentração de recursos em casos devidamente fundamentados;
- q)Assegurar a elaboração, alteração, revisão, gestão e monitorização dos regulamentos e posturas municipais, promovendo a sua necessária e adequada atualização e adaptação em função e em conformidade com a evolução legislativa e as modificações legais;
- r)Assegurar a articulação entre a função jurídica e a função contenciosa e bem assim a articulação destas funções com as demais áreas funcionais e unidades orgânicas municipais;
- s)Garantir a representação forense do município, dos seus órgãos e respetivos titulares e dos trabalhadores municipais, por atos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas e nos termos legalmente previstos, mediante meios internos ou por via da contratação de mandatário judicial externo, no interesse do município;
- t)Promover o cumprimento e execução das atribuições e competências municipais no âmbito dos processos de contraordenação e de execução fiscal;
- u)Promover a preparação e instrução dos atos notariais em que o município seja parte;
- v)Promover e apoiar a formalização dos contratos, acordos e protocolos celebrados pelo município que não sejam objeto de disciplina legal pelo Código dos Contratos Públicos, encontrando-se excluídos do seu âmbito de aplicação, ou que não tenham de observar o regime contido na Parte II do mencionado Código;
- w)Promover a fiscalização do cumprimento das Leis, regulamentos e posturas nas matérias e atividades de âmbito, responsabilidade e competência municipal, nos termos e ao abrigo das competências legalmente cometidas aos órgãos municipais;
- x)Promover a fiscalização técnica de construções e edificações, em conformidade com a legislação e a regulamentação administrativa aplicáveis e no âmbito das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais;
- y)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, patrimonial, de aprovisionamento e de contratação pública, através de propostas devidamente fundamentadas e assegurando os respetivos procedimentos administrativos de formação e adjudicatórios;
- z)Assegurar o cumprimento e a execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais referentes a matérias financeiras, patrimoniais, de aprovisionamento e contratação pública;
- aa)Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira do município, designadamente o orçamento, o plano orçamental plurianual, as grandes opções do plano, o plano plurianual de investimentos e o plano de atividades e funcionamento municipal;
- bb)Coordenar, monitorizar e controlar as relações financeiras entre o município e entidades e organizações públicas, privadas, cooperativas, associativas e sociais, decorrentes de contratos, acordos, protocolos e contratos-programa;
- cc)Assegurar a elaboração anual do relatório de gestão e dos documentos anuais de prestação de contas;
- dd)Recolher, compilar, tratar e disponibilizar a informação financeira, patrimonial, de aprovisionamento e de contratação pública municipal aos órgãos autárquicos, aos órgãos do Estado materialmente competentes e às demais entidades, nos termos da Lei;
- ee)Assegurar a definição, o enquadramento, o desenvolvimento e a execução dos procedimentos administrativos, técnicos e materiais respeitantes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, património, aprovisionamento e contratação pública, em conformidade com a legislação administrativa e a regulamentação administrativa vigentes e aplicáveis;
- ff)Promover e garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do município, em articulação e com a intervenção e cooperação das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes;
- gg)Promover e assegurar a contratação pública dos bens e serviços necessários à prossecução das atribuições e competências municipais e ao desenvolvimento da atividade municipal, de acordo com o orçamento e os planos, nomeadamente o plano de atividades e de funcionamento aprovado anualmente pelos órgãos da Autarquia, em articulação e com a intervenção e cooperação das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes, nos termos e em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
- hh)Supervisionar os procedimentos e processos administrativos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis, garantindo a boa gestão dos bens móveis e imóveis integrados na dominialidade privada municipal, em articulação e com a intervenção e cooperação das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes;
- ii)Promover e garantir a elaboração, revisão, atualização e monitorização da norma de controlo interno, assegurando o seu cumprimento.
Artigo 13.º — Direção Municipal de Gestão, Modernização Administrativa e Financeira
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022