- 1 -A delegação de poderes é a forma privilegiada de desconcentração administrativa derivada.
- 2 -Os dirigentes dos serviços municipais podem delegar ou subdelegar as competências que lhes estão cometidas, nos termos, com os fundamentos e nos limites previstos na Lei.
Artigo 5.º — Desconcentração administrativa
Vigente desde: 11/04/2022
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