- 1 -O presente despacho define o calendário de matrículas e da renovação de matrículas destinado ao ano letivo de 2022-2023.
- 2 -O presente despacho aplica-se:
- a)Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
- b)Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
- c)A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022