- 1 -Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
- a)Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.
- 2 -As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- a)No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Artigo 3.º — Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022