- 1 -Para efeitos do presente regulamento, o curso de especialização corresponde aos dois primeiros semestres do ciclo de estudos.
- 2 -O ensino no curso de especialização é presencial, sendo obrigatória a frequência das aulas e podendo ser instituído controlo de assiduidade dos estudantes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e de requisito mais exigente eventualmente fixado pelo regente/responsável de cada unidade curricular, a falta de um número de aulas superior a um terço das previstas para cada unidade curricular importa a reprovação na mesma.
- 4 -Em caso de doença devidamente comprovada, paternidade ou assistência à família, o número de faltas admitidas é de metade do número total de aulas; no caso de faltas por maternidade, é aplicável o regime legal vigente.
- 5 -Excecionalmente, em casos de doença incapacitante devidamente comprovada, e atentas todas as circunstâncias do caso, poderá ser dispensada a presença nas aulas.
- 6 -Na impossibilidade de implementação de ensino presencial devido a circunstâncias excecionais, o curso de especialização pode ser organizado num quadro de ensino a distância por deliberação conjunta das direções das duas Escolas.
Artigo 11.º — Curso de especialização e ensino presencial
Vigente desde: 26/04/2021
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Em vigor desde 26/04/2021